Você sabia que a não declaração do ITR pode gerar multas e bloqueios no seu CPF, além de impedir financiamentos e a venda da sua terra? O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma obrigação anual para quem possui ou utiliza imóveis rurais — e em 2025, as regras continuam exigindo atenção e organização.
Neste artigo, preparamos um guia direto e prático para você que tem propriedade rural em Ipê e região. Vamos explicar quem precisa declarar, como fazer e como evitar problemas com a Receita Federal.
O que é o ITR?
O ITR é um imposto federal que incide sobre propriedades localizadas fora da zona urbana. Ele tem como base o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, o valor do imóvel rural sem benfeitorias, pastagens ou plantações.
Quem deve declarar o ITR?
Você precisa declarar o ITR 2025 se:
- É proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural;
- Está em posse provisória ou usufruto;
- Mesmo que isento, deseja manter a regularidade do imóvel junto à Receita Federal (ex: pequena propriedade familiar).
Qual o prazo de entrega?
A entrega da DITR 2025 será de 11 de agosto até 30 de setembro de 2025, por meio do:
- Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal;
- Portal Gov.br, com conta nível prata ou ouro.
Como é feito o cálculo do ITR?
O valor do imposto varia de acordo com:
- Tamanho da propriedade;
- Grau de utilização (quanto mais produtiva, menor o imposto);
- VTN fornecido pelo município ou INCRA.
Quais documentos são necessários?
Para declarar corretamente, você vai precisar:
- Cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) atualizado;
- Matrícula do imóvel e dados do CCIR;
- Valor da Terra Nua (VTN) referente ao município;
- Informações de áreas preservadas, utilizadas ou arrendadas;
- Arquivos DIAC, DIAT e, se houver, ADA (para isenção de áreas preservadas).
E se atrasar a declaração?
- Multa de 1% ao mês sobre o valor devido (mínimo de R$ 50);
- Bloqueio do CPF/CNPJ junto à Receita;
- Propriedade pode ficar impedida de ser vendida ou financiada.
📌 Posso parcelar o pagamento?
Sim! O valor pode ser parcelado em até 4 vezes, desde que:
- Cada parcela seja de no mínimo R$ 50;
- Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos à vista até 30/09.
Dica da Confidenza
Muitos produtores caem na armadilha de deixar para a última hora ou declarar de forma errada. Isso pode custar caro no futuro, inclusive na hora de financiar ou regularizar a terra.
Conte com o Confidenza para declarar seu ITR 2025 com tranquilidade!
Nosso time está pronto para cuidar de todo o processo:
- Levantamento do VTN correto;
- Preenchimento dos documentos e envio ao sistema da Receita;
- Emissão da DARF;
- Verificação do CAR e ADA;
- Parcelamento e retificação, se necessário.
Evite multas e problemas com a Receita. Solicite agora o cálculo personalizado do seu ITR 2025! Chama: 54 3233.1187